Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330271
Nº Convencional: JTRP00006855
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
INFLAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199310289330271
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART23.
Sumário: O valor da indemnização deve reportar-se à data da realização da avaliação; mas só se alcançará a justa indemnização pretendida pela lei se esse valor for actualizado na data da decisão final, ou seu trânsito em julgado, se entre uma e outra data tiver decorrido tempo suficientemente largo para que entretanto a moeda tenha sofrido alguma real depreciação.
Reclamações: