Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630051
Nº Convencional: JTRP00026417
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: FIANÇA
NEGÓCIO UNILATERAL
Nº do Documento: RP 99906029630051
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 3253/92
Data Dec. Recorrida: 05/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N1 ART628 N2.
Sumário: I - A fiança pode ser prestada para garantir obrigações futuras desde que determináveis.
II - Não se pode colocar a questão da admissibilidade da constituição da fiança não poder ser unilateral se a declaração dos fiadores teve o acordo da própria sociedade devedora.
Reclamações: