Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941214
Nº Convencional: JTRP00026551
Relator: PEDRO ANTUNES
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
ACTO PROCESSUAL
REPETIÇÃO
Nº do Documento: RP200003229941214
Data do Acordão: 03/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 234/99
Data Dec. Recorrida: 02/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART286 N1 ART290 N1 ART291 N2.
Sumário: Não é possível ouvir os arguidos em instrução, tão só, para que esse acto interrompa a prescrição do procedimento criminal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: