Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014027 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA FALÊNCIA LITISPENDÊNCIA INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199505089550211 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 71/94/1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 132/93 DE 1993/04/23 ART12 N1 N2. CPC67 ART474 N1 C ART497 N1 N2 ART498 N1 ART494 N1 G. | ||
| Sumário: | I - Segundo o artigo 12 do Decreto-Lei n.132/93 de 23 de Abril, há litispendência sempre que, em relação à mesma empresa, se encontrem simultaneamente pendentes pedidos de declaração de falência ou de recuperação, ou ainda, pedidos de recuperação e de declaração de falência, por se verificar, respectivamente, repetição ou sucessão de causas. | ||
| Reclamações: | |||