Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550211
Nº Convencional: JTRP00014027
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
FALÊNCIA
LITISPENDÊNCIA
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RP199505089550211
Data do Acordão: 05/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 71/94/1S
Data Dec. Recorrida: 05/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 132/93 DE 1993/04/23 ART12 N1 N2.
CPC67 ART474 N1 C ART497 N1 N2 ART498 N1 ART494 N1 G.
Sumário: I - Segundo o artigo 12 do Decreto-Lei n.132/93 de 23 de Abril, há litispendência sempre que, em relação
à mesma empresa, se encontrem simultaneamente pendentes pedidos de declaração de falência ou de recuperação, ou ainda, pedidos de recuperação e de declaração de falência, por se verificar, respectivamente, repetição ou sucessão de causas.
Reclamações: