Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031252
Nº Convencional: JTRP00030278
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: EXECUÇÃO
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO SUBJACENTE
Nº do Documento: RP200010250031252
Data do Acordão: 10/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 112-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC ART46 C.
CCIV66 ART458 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/09/27 IN CJSTJ T3 ANOII PAG69.
Sumário: Apesar da presunção da existência da obrigação causal, estabelecida no n.1 do artigo 458 do Código Civil, o exequente em execução fundada em cheque prescrito não fica dispensado de invocar aquela obrigação no requerimento inicial da execução, com o fim de poder ser impugnada pelo executado, uma vez que o citado normativo apenas dispensa a prova, mas não a alegação da causa de pedir, havendo apenas uma inversão do ónus da prova.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: