Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030278 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO SUBJACENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200010250031252 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 112-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC ART46 C. CCIV66 ART458 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/09/27 IN CJSTJ T3 ANOII PAG69. | ||
| Sumário: | Apesar da presunção da existência da obrigação causal, estabelecida no n.1 do artigo 458 do Código Civil, o exequente em execução fundada em cheque prescrito não fica dispensado de invocar aquela obrigação no requerimento inicial da execução, com o fim de poder ser impugnada pelo executado, uma vez que o citado normativo apenas dispensa a prova, mas não a alegação da causa de pedir, havendo apenas uma inversão do ónus da prova. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |