Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610079
Nº Convencional: JTRP00017224
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
RECURSO
PROVAS
IRREGULARIDADE
NULIDADE
Nº do Documento: RP199602289610079
Data do Acordão: 02/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 4593-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART212 ART213.
CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: I - Para efeitos de aplicação ou não da medida de prisão preventiva, nada obsta a que se tomem em consideração, em sede de recurso, elementos probatórios reputados de relevantes, entretanto juntos aos autos de recurso antes da remessa destes ao tribunal " ad quem ", tendo o recorrente sido notificado do despacho que ordenou essa função sem ter arguido qualquer irregularidade ou nulidade.
Reclamações: