Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017224 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS RECURSO PROVAS IRREGULARIDADE NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199602289610079 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4593-A | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART212 ART213. CPC67 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos de aplicação ou não da medida de prisão preventiva, nada obsta a que se tomem em consideração, em sede de recurso, elementos probatórios reputados de relevantes, entretanto juntos aos autos de recurso antes da remessa destes ao tribunal " ad quem ", tendo o recorrente sido notificado do despacho que ordenou essa função sem ter arguido qualquer irregularidade ou nulidade. | ||
| Reclamações: | |||