Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320417
Nº Convencional: JTRP00011115
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199310259320417
Data do Acordão: 10/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 7476/92
Data Dec. Recorrida: 03/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: RAU ART85 N1 A.
CCIV66 ART334.
Sumário: I - A transmissão " mortis causa " da posição jurídica de arrendatário só se verifica em relação ao primitivo arrendatário ou ao seu cessionário e não em relação a qualquer outra pessoa a quem o respectivo direito já tenha sido transmitido por morte.
II - Tendo sido reconhecida pelo senhorio a qualidade de arrendatário do cônjuge da Ré, qualidade essa não adquirida por transmissão " mortis causa ", aquele ter-se-á de considerar como primitivo arrendatário, uma vez que teve de adquirir o direito ao arrendamento por um modo diferente da sucessão por morte do anterior arrendatário.
III - O facto da Ré e o falecido arrendatário terem visado através do seu casamento a possibilidade daquela se manter no locado como arrendatária não configura abuso de direito.
Reclamações: