Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9611035
Nº Convencional: JTRP00019724
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
EXTINÇÃO
PRAZOS
INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199612049611035
Data do Acordão: 12/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Data Dec. Recorrida: 10/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART215 N1 B ART217.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ PROC41250 DE 1995/09/19.
ASS STJ DE 1993/02/17 IN DR IS-A 1993/03/26.
Sumário: I - Deduzida acusação contra vários arguidos que se encontravam presos preventivamente, e requerida a instrução apenas por um ou alguns deles, ao arguido que não requereu a instrução aplica-se-lhe o prazo estabelecido no artigo 215 n.1 alínea b) do Código de Processo Penal, pelo que terá que ser restituido
à liberdade logo que decorrido esse prazo, por se mostrar extinta a prisão preventiva.
Reclamações: