Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0306439
Nº Convencional: JTRP00003779
Relator: LEONEL ROSA
Descritores: DIVÓRCIO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
CULPA
FALTA
Nº do Documento: RP199101150306439
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: MAIORIA COM UM VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779.
CP82 ART172.
Sumário: I - Age sem culpa a mulher que, ao regressar a casa, acompanhada de um casal e de um filho deste, por volta das 24 horas, três vezes por semana, após as cerimónias da sua religião, chamava ao marido
" garoto ", " bandido " e dizia-lhe " o que tu precisavas era de ser corno ", respondendo-lhe, assim,
às perguntas dele: " donde vens? quem foi o teu acompanhante? ".
II - Com efeito, esta insinuação do marido não pode deixar de se reputar subjectiva e objectivamente injuriosa por ofensiva da honra e consideração que à esposa era por ele devida, justificando-se, assim, a retorsão dela.
Reclamações: