Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003779 | ||
| Relator: | LEONEL ROSA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS CULPA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199101150306439 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1779. CP82 ART172. | ||
| Sumário: | I - Age sem culpa a mulher que, ao regressar a casa, acompanhada de um casal e de um filho deste, por volta das 24 horas, três vezes por semana, após as cerimónias da sua religião, chamava ao marido " garoto ", " bandido " e dizia-lhe " o que tu precisavas era de ser corno ", respondendo-lhe, assim, às perguntas dele: " donde vens? quem foi o teu acompanhante? ". II - Com efeito, esta insinuação do marido não pode deixar de se reputar subjectiva e objectivamente injuriosa por ofensiva da honra e consideração que à esposa era por ele devida, justificando-se, assim, a retorsão dela. | ||
| Reclamações: | |||