Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011301 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | INJÚRIA DIFAMAÇÃO DOLO GENÉRICO | ||
| Nº do Documento: | RP199009269050432 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 ART165 ART168. | ||
| Sumário: | À prática dos crimes de difamação e injúria dos artigos 164, 165 e 168, todos do Código Penal, basta o dolo genérico. O fim ou motivo do agente é um elemento do tipo e não do dolo e para ser exigível tem de estar descrito no tipo legal, o que não acontece naquelas infracções. | ||
| Reclamações: | |||