Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050432
Nº Convencional: JTRP00011301
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: INJÚRIA
DIFAMAÇÃO
DOLO GENÉRICO
Nº do Documento: RP199009269050432
Data do Acordão: 09/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART164 ART165 ART168.
Sumário: À prática dos crimes de difamação e injúria dos artigos 164, 165 e 168, todos do Código Penal, basta o dolo genérico.
O fim ou motivo do agente é um elemento do tipo e não do dolo e para ser exigível tem de estar descrito no tipo legal, o que não acontece naquelas infracções.
Reclamações: