Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120730
Nº Convencional: JTRP00033957
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE RELATIVA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
REQUERIMENTO
EXTRAVIO
PRAZO DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP200201290120730
Data do Acordão: 01/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART201 N1 ART205.
Sumário: I - O extravio, pela secretaria judicial, e consequente não junção ao processo, de requerimento de interposição de recurso, constitui nulidade processual secundária, sujeita ao disposto nos artigos 201 n.1 e 205 do Código de Processo Civil.
II - A notificação, alguns meses depois da apresentação do aludido requerimento, da conta elaborada no processo, não constitui acto que permita a presunção de conhecimento da aludida nulidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: