Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033957 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE RELATIVA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REQUERIMENTO EXTRAVIO PRAZO DE ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200201290120730 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART201 N1 ART205. | ||
| Sumário: | I - O extravio, pela secretaria judicial, e consequente não junção ao processo, de requerimento de interposição de recurso, constitui nulidade processual secundária, sujeita ao disposto nos artigos 201 n.1 e 205 do Código de Processo Civil. II - A notificação, alguns meses depois da apresentação do aludido requerimento, da conta elaborada no processo, não constitui acto que permita a presunção de conhecimento da aludida nulidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |