Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034797 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO VENDA JUDICIAL ANÚNCIO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200206060230760 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10474/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART201 N1 ART890 N2 N4 ART909. | ||
| Sumário: | I - A identificação sumária do bem a vender, a que alude o artigo 890 n.2 do Código de Processo Civil, não se satisfaz com a mera indicação da espécie do bem. II - Se nos editais e anúncios da venda se refere o bem como "bem imóvel", em poder do depositário (aí identificado), sem referência à sua natureza, localização ou inscrição matricial, essa indicação não serve de identificação do bem, constituindo irregularidade susceptível de produzir a nulidade prevista no artigo 201 n.1 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |