Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230760
Nº Convencional: JTRP00034797
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA JUDICIAL
ANÚNCIO
NULIDADE
Nº do Documento: RP200206060230760
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 10474/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART201 N1 ART890 N2 N4 ART909.
Sumário: I - A identificação sumária do bem a vender, a que alude o artigo 890 n.2 do Código de Processo Civil, não se satisfaz com a mera indicação da espécie do bem.
II - Se nos editais e anúncios da venda se refere o bem como "bem imóvel", em poder do depositário (aí identificado), sem referência à sua natureza, localização ou inscrição matricial, essa indicação não serve de identificação do bem, constituindo irregularidade susceptível de produzir a nulidade prevista no artigo 201 n.1 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: