Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840127
Nº Convencional: JTRP00023535
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: RECURSO
RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199803259840127
Data do Acordão: 03/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXIII PAG240
Tribunal Recorrido: T J MONCORVO
Processo no Tribunal Recorrido: 16/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART411 N3 ART412 ART420 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/04/21 IN CJSTJ T2 ANOI PAG206.
Sumário: I - Apenas é possível apresentar a motivação do recurso em separado do requerimento da sua interposição quando o recurso for interposto por declaração na acta. O facto da motivação ser apresentada fora do dia da apresentação do requerimento, ainda que dentro do prazo para interposição do recurso, não supre a deficiência.
Reclamações: