Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023535 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | RECURSO RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199803259840127 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXIII PAG240 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONCORVO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 16/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART411 N3 ART412 ART420 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/04/21 IN CJSTJ T2 ANOI PAG206. | ||
| Sumário: | I - Apenas é possível apresentar a motivação do recurso em separado do requerimento da sua interposição quando o recurso for interposto por declaração na acta. O facto da motivação ser apresentada fora do dia da apresentação do requerimento, ainda que dentro do prazo para interposição do recurso, não supre a deficiência. | ||
| Reclamações: | |||