Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931325
Nº Convencional: JTRP00026867
Relator: OILVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DESPEJO IMEDIATO
EFEITOS DO RECURSO
DEPÓSITO DA RENDA
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199911189931325
Data do Acordão: 11/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 386/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58 N1 N2.
CCIV66 ART334 ART802 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/07/03 IN BMJ N469 PAG486.
Sumário: I - O efeito suspensivo atribuído ao recurso interposto da sentença proferida na acção principal de despejo não impede que se decrete o despejo imediato.
II - Apesar de um arrendatário não ter feito caducar o direito do senhorio pedir o despejo imediato, por não ter depositado a totalidade das quantias em dívida, pode não ser decretado o despejo se , no caso concreto, o não recebimento da quantia que resta tiver para o senhorio escassa importância.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: