Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026867 | ||
| Relator: | OILVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DESPEJO IMEDIATO EFEITOS DO RECURSO DEPÓSITO DA RENDA ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199911189931325 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 386/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58 N1 N2. CCIV66 ART334 ART802 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/07/03 IN BMJ N469 PAG486. | ||
| Sumário: | I - O efeito suspensivo atribuído ao recurso interposto da sentença proferida na acção principal de despejo não impede que se decrete o despejo imediato. II - Apesar de um arrendatário não ter feito caducar o direito do senhorio pedir o despejo imediato, por não ter depositado a totalidade das quantias em dívida, pode não ser decretado o despejo se , no caso concreto, o não recebimento da quantia que resta tiver para o senhorio escassa importância. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |