Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910918
Nº Convencional: JTRP00026703
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE DIREITO
REJEIÇÃO DE RECURSO
MOTIVAÇÃO
FALTA DE MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
FALTA
Nº do Documento: RP199912159910918
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 116/98
Data Dec. Recorrida: 05/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N1 N2 ART414 N2 ART420 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/10/07 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG186.
AC RE DE 1998/11/17 IN BMJ N481 PAG561.
AC RL DE 1998/11/11 IN BMJ N481 PAG534.
AC STJ DE 1998/11/05 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG213.
AC RC DE 1998/10/07 IN BMJ N480 PAG556.
AC STJ DE 1998/07/09 IN BMJ N479 PAG391.
Sumário: I - Deverá ser rejeitado o recurso, restrito à matéria de direito, se as conclusões da motivação não indicam as normas violadas, sequer o sentido de aplicação ou interpretação que se pretende sindicar e tal motivação não sublinha mais do que generalidades.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: