Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851351
Nº Convencional: JTRP00025439
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
CONVOCATÓRIA
IRREGULARIDADE
DELIBERAÇÃO
OBJECTO
Nº do Documento: RP199903159851351
Data do Acordão: 03/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 151/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART248 N3 ART56 N1 A ART241.
Sumário: I - O facto de uma convocatória para uma assembleia geral de uma sociedade não ter sido efectuada por carta registada como mandava o pacto social, envolve uma mera irregularidade, sanável com a presença do sócio a convocar.
II - As sociedades podem deliberar sobre questões que também são objecto de acções judiciais, desde que na lei ou no pacto social nada o proiba.
Reclamações: