Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025439 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL CONVOCATÓRIA IRREGULARIDADE DELIBERAÇÃO OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | RP199903159851351 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 151/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART248 N3 ART56 N1 A ART241. | ||
| Sumário: | I - O facto de uma convocatória para uma assembleia geral de uma sociedade não ter sido efectuada por carta registada como mandava o pacto social, envolve uma mera irregularidade, sanável com a presença do sócio a convocar. II - As sociedades podem deliberar sobre questões que também são objecto de acções judiciais, desde que na lei ou no pacto social nada o proiba. | ||
| Reclamações: | |||