Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013711 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR. | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CONTRATUAL NEXO DE CAUSALIDADE ÓNUS DA PROVA DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199504049450511 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE. | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MACEDO CAVALEIROS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART563. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/11/18 IN BMJ N251 PAG148. AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG204. AC STJ DE 1981/01/30 IN BMJ N305 PAG212 AC RP DE 1994/02/01 IN CJ T1 ANOXIX PAG224. | ||
| Sumário: | I - Na responsabilidade contratual cabe ao lesado provar que o facto da parte contrária foi causal do dano. II - Tendo sido vendida uma loja com tranferência imediata da posse, mas tendo o vendedor retido uma das chaves e mudado depois a fechadura e mantido a loja ocupada com materiais seus, obstou a que o comprador desse à loja o destino de arrendamento que projectara, cabendo ao vendedor o ónus de provar a concorrência de facto a si alheio susceptível de quebrar a causalidade entre a sua actuação e a falta do arrendamento, sem o que a não desocupação da loja terá de haver-se como causal do não recebimento das rendas pelo comprador. III - Em matéria de responsabilidade contratual deve quesitar-se a matéria referente aos danos não patrimoniais. | ||
| Reclamações: | |||