Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450511
Nº Convencional: JTRP00013711
Relator: GONÇALVES VILAR.
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
NEXO DE CAUSALIDADE
ÓNUS DA PROVA
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199504049450511
Data do Acordão: 04/04/1995
Votação: UNANIMIDADE.
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Processo no Tribunal Recorrido: 11/93
Data Dec. Recorrida: 02/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART563.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/11/18 IN BMJ N251 PAG148.
AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG204.
AC STJ DE 1981/01/30 IN BMJ N305 PAG212
AC RP DE 1994/02/01 IN CJ T1 ANOXIX PAG224.
Sumário: I - Na responsabilidade contratual cabe ao lesado provar que o facto da parte contrária foi causal do dano.
II - Tendo sido vendida uma loja com tranferência imediata da posse, mas tendo o vendedor retido uma das chaves e mudado depois a fechadura e mantido a loja ocupada com materiais seus, obstou a que o comprador desse à loja o destino de arrendamento que projectara, cabendo ao vendedor o ónus de provar a concorrência de facto a si alheio susceptível de quebrar a causalidade entre a sua actuação e a falta do arrendamento, sem o que a não desocupação da loja terá de haver-se como causal do não recebimento das rendas pelo comprador.
III - Em matéria de responsabilidade contratual deve quesitar-se a matéria referente aos danos não patrimoniais.
Reclamações: