Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003569 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | AMNISTIA CONDIÇÃO SUSPENSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199110169110479 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART3. CPP87 ART72 N1 B. CP82 ART126 N1. | ||
| Sumário: | A condição suspensiva a que se reporta o artigo 3, da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, não tem aplicação quando ( como no caso em apreço ) o arguido foi absolvido e o assistente não deduziu pedido de indemnização civil. | ||
| Reclamações: | |||