Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110479
Nº Convencional: JTRP00003569
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: AMNISTIA
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
Nº do Documento: RP199110169110479
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: MAIORIA
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART3.
CPP87 ART72 N1 B.
CP82 ART126 N1.
Sumário: A condição suspensiva a que se reporta o artigo 3, da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, não tem aplicação quando ( como no caso em apreço ) o arguido foi absolvido e o assistente não deduziu pedido de indemnização civil.
Reclamações: