Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051300
Nº Convencional: JTRP00006116
Relator: TATO MARINHO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199005199051300
Data do Acordão: 05/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1974/11/13 IN BMJ N241 PAG344.
Sumário: Para haver nulidade de sentença nos termos do artigo 668, n. 1, alínea c) do Código de Processo Civil, tem de se verificar um vício real no raciocínio do julgador com a fundamentação a apontar para um determinado sentido e a decisão a seguir caminho diferente.
Reclamações: