Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006116 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199005199051300 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1974/11/13 IN BMJ N241 PAG344. | ||
| Sumário: | Para haver nulidade de sentença nos termos do artigo 668, n. 1, alínea c) do Código de Processo Civil, tem de se verificar um vício real no raciocínio do julgador com a fundamentação a apontar para um determinado sentido e a decisão a seguir caminho diferente. | ||
| Reclamações: | |||