Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224551
Nº Convencional: JTRP00011209
Relator: RESENDE REGO
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
LEGITIMIDADE PASSIVA
QUESTIONÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199012130224551
Data do Acordão: 12/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1281 N2.
Sumário: I - Se só ao Réu os A.A. imputaram o esbulho da posse da água, nunca atribuindo à mulher dele qualquer acto material que tivesse perturbado essa posse, ele é parte legítima na acção.
II - É facto ou ocorrência da vida real, podendo ser levado ao questionário, a alegação de que o tubo de plástico para recolha de água " foi colocado com carácter de permanência ".
Reclamações: