Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032074 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA CREDOR PREFERENCIAL GARANTIA REAL | ||
| Nº do Documento: | RP200110230120650 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 437/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART62 ART92. | ||
| Sumário: | I - No processo especial de recuperação de empresa, a medida de recuperação, com redução dos créditos, que for aprovada, não afecta, em princípio, os credores com garantia real que não tenham renunciado à garantia nem aderido à medida aprovada. II - Porém, se o crédito privilegiado tiver sido atingido, sem acordo do titular, por uma providência que, apesar do vício, foi homologada, sem interposição de recurso, a medida consolida-se de acordo com as regras do caso julgado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |