Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120650
Nº Convencional: JTRP00032074
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
CREDOR PREFERENCIAL
GARANTIA REAL
Nº do Documento: RP200110230120650
Data do Acordão: 10/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 437/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART62 ART92.
Sumário: I - No processo especial de recuperação de empresa, a medida de recuperação, com redução dos créditos, que for aprovada, não afecta, em princípio, os credores com garantia real que não tenham renunciado à garantia nem aderido à medida aprovada.
II - Porém, se o crédito privilegiado tiver sido atingido, sem acordo do titular, por uma providência que, apesar do vício, foi homologada, sem interposição de recurso, a medida consolida-se de acordo com as regras do caso julgado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: