Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002714 | ||
| Relator: | TOME CARVALHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA LEI APLICÁVEL INDEMNIZAÇÃO VALOR TERRENO PARA CONSTRUÇÃO PROVA PERICIAL VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS | ||
| Nº do Documento: | RP199206089210068 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6434-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 N1 ART30 N1 ART30 N2 ART35. CONST76 ART62 N2. CPC67 ART511 N1 ART712 N2. CCJ68 ART142 N1. | ||
| Sumário: | I - A lei aplicável à expropriação é a que vigora no momento do acto administrativo que declara a utilidade pública desta. II - O valor real e corrente dos bens que constituem o objecto da expropriação é o que resulta das condições normais do mercado, sem qualquer jogo especulativo. III - Para a fixação da justa indemnização há que considerar a potencialidade edificativa do terreno expropriado que se mostre efectiva, com perspectivas de segura concretização, em termos de poder ser tida em conta por um comprador prudente e normal desse terreno para o fim da construção. IV - Havendo nas proximidades do terreno expropriado moradias com cave, rés-do-chão e 1º andar, é de presumir que aquele seria destinado à construção de moradias semelhantes. V - Compete aos peritos averiguar quais são os preços correntes na zona para terrenos semelhantes e fornecê-los ao tribunal, para que este, dessa factualidade, possa extrair conclusões. VI - Não fornecendo a peritagem elementos bastantes para se poder decidir com segurança segundo as várias soluções plausíveis, a situação é semelhante à de serem deficientes as respostas aos quesitos, sendo de aplicar ao caso o nº 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||
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