Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002496 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | BURLA ACUSAçãO MANIFESTAMENTE INFUNDADA | ||
| Nº do Documento: | RP199105299150339 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART313 N1. CPP87 ART311 N2 A. | ||
| Sumário: | E manifestamente infundada a acusação em que se imputa a arguida a venda de convites, de ingresso gratuito na "Feira Internacional de Agricultura e Alimentação - Agro - 90", fazendo-os passar por bilhetes, sendo tal imputação fundada apenas na afirmação de que a arguida vendia convites, por nenhuma das testemunhas referir que esta convenceu ou procurou convencer que se tratava de bilhetes. | ||
| Reclamações: | |||