Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150339
Nº Convencional: JTRP00002496
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: BURLA
ACUSAçãO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RP199105299150339
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART313 N1.
CPP87 ART311 N2 A.
Sumário: E manifestamente infundada a acusação em que se imputa a arguida a venda de convites, de ingresso gratuito na "Feira Internacional de Agricultura e Alimentação - Agro - 90", fazendo-os passar por bilhetes, sendo tal imputação fundada apenas na afirmação de que a arguida vendia convites, por nenhuma das testemunhas referir que esta convenceu ou procurou convencer que se tratava de bilhetes.
Reclamações: