Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029451 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | MEDIDA DE SEGURANÇA TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA MATERIAL CRIME MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200012060040954 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART13 ART14 ART15 ART16. CP95 ART91 ART92 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/07/03 IN CJ T4 ANOXVI PAG272. | ||
| Sumário: | I - A Lei não define expressamente qual o tribunal funcionalmente competente para a aplicação de uma medida de segurança. II - Contudo, o Código de Processo Penal fixa um critério quantitativo para a delimitação da competência material e funcional dos tribunais, atendendo à gravidade da pena aplicável ao crime (artigo 15), sendo em regra a pena máxima abstractamente aplicável que serve de critério para delimitar tal competência (artigos 13, 14 e 16 do Código de Processo Penal). III - Por outro lado, quer se trate de agente imputável ou inimputável, o tribunal tem de apreciar se houve ou não a prática de crime, e, posteriormente, emitir um juízo sobre a imputabilidade ou inimputabilidade do agente e respectiva perigosidade, decretando, se for caso disso, a adequada medida de segurança. IV - De harmonia com o disposto no artigo 92 n.2 do Código Penal, existe alguma similitude entre a duração das penas e das medidas de segurança. V - Da conjugação do que vem referido nos números anteriores, resulta que será da competência do Tribunal Colectivo proceder ao julgamento e à aplicação de uma medida de segurança de internamento, de um arguido inimputável, se da acusação constarem factos integradores da prática de um crime ou crimes a que corresponda, em abstracto, uma pena máxima superior a cinco anos de prisão. | ||
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| Decisão Texto Integral: |