Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029264 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS EMPREITEIRO RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200002229921251 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 65/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/10/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PARCIALMENTE REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1209. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART39 ART40 ART41. | ||
| Sumário: | I - O empreiteiro age sob a sua própria direcção, com autonomia e não sob as ordens ou instruções do comitente. II - A cessação da responsabilidade do empreiteiro de obras públicas, nos casos em que os vícios de execução hajam resultado de obediência a ordens ou instruções escritas transmitidas pelo fiscal da obra ou que tenham obtido a concordância expressa deste, é válida apenas perante o dono da obra. III - Nestes casos fica intocada a responsabilidade do mesmo empreiteiro perante terceiros. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |