Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921251
Nº Convencional: JTRP00029264
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
EMPREITEIRO
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP200002229921251
Data do Acordão: 02/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 65/96
Data Dec. Recorrida: 03/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PARCIALMENTE REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1209.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART39 ART40 ART41.
Sumário: I - O empreiteiro age sob a sua própria direcção, com autonomia e não sob as ordens ou instruções do comitente.
II - A cessação da responsabilidade do empreiteiro de obras públicas, nos casos em que os vícios de execução hajam resultado de obediência a ordens ou instruções escritas transmitidas pelo fiscal da obra ou que tenham obtido a concordância expressa deste, é válida apenas perante o dono da obra.
III - Nestes casos fica intocada a responsabilidade do mesmo empreiteiro perante terceiros.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: