Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640987
Nº Convencional: JTRP00022594
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: DEFENSOR OFICIOSO
NOMEAÇÃO
NULIDADE
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199712179640987
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MURÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 5/96
Data Dec. Recorrida: 07/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART64 ART66 N1 ART67 ART119 ART123 ART330 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART43 N1 N2.
Sumário: I - Não integra qualquer nulidade ou irregularidade a nomeação pelo juiz, no início da audiência de julgamento, de defensor oficioso ( no caso, um funcionário judicial ) ao arguido que não tinha advogado constituído, e cujo anterior defensor oficioso fora dispensado do patrocínio, não tendo, entretanto, a Ordem dos Advogados, apesar de solicitada para o efeito, procedido ainda à indicação de novo defensor.
Reclamações: