Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022594 | ||
| Relator: | CACHAPUZ GUERRA | ||
| Descritores: | DEFENSOR OFICIOSO NOMEAÇÃO NULIDADE IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199712179640987 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MURÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART64 ART66 N1 ART67 ART119 ART123 ART330 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART43 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Não integra qualquer nulidade ou irregularidade a nomeação pelo juiz, no início da audiência de julgamento, de defensor oficioso ( no caso, um funcionário judicial ) ao arguido que não tinha advogado constituído, e cujo anterior defensor oficioso fora dispensado do patrocínio, não tendo, entretanto, a Ordem dos Advogados, apesar de solicitada para o efeito, procedido ainda à indicação de novo defensor. | ||
| Reclamações: | |||