Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340570
Nº Convencional: JTRP00010626
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE
QUALIFICAÇÃO
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
INTERESSE EM AGIR
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199306309340570
Data do Acordão: 06/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 701/92-2
Data Dec. Recorrida: 01/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART401 N2 ART412 ART420 N1.
CP82 ART316 N1 C.
DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 N1 ART3 N2 A.
Sumário: Em recurso ( processo por crime de burla para obtenção de transporte ) em que o Ministério Público recorrente concorda com a decisão de não recebimento da acusação, mas termina pedindo que o juiz remeta os autos ao Tribunal de Polícia em virtude de os factos integrarem a prática de contravenção, deve entender-se que o recorrente carece de interesse em agir e o recurso deve ser rejeitado.
Reclamações: