Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010626 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE QUALIFICAÇÃO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSE EM AGIR REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199306309340570 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 701/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART401 N2 ART412 ART420 N1. CP82 ART316 N1 C. DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 N1 ART3 N2 A. | ||
| Sumário: | Em recurso ( processo por crime de burla para obtenção de transporte ) em que o Ministério Público recorrente concorda com a decisão de não recebimento da acusação, mas termina pedindo que o juiz remeta os autos ao Tribunal de Polícia em virtude de os factos integrarem a prática de contravenção, deve entender-se que o recorrente carece de interesse em agir e o recurso deve ser rejeitado. | ||
| Reclamações: | |||