Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550236
Nº Convencional: JTRP00014676
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199505159550236
Data do Acordão: 05/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 547/94
Data Dec. Recorrida: 12/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1.
CONST89 ART20 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/11/27 IN BMJ N301 PAG462.
AC RL DE 1981/07/17 IN BMJ N314 PAG356.
AC RL DE 1986/10/14 IN BMJ N365 PAG917.
AC STJ DE 1978/06/08 IN BMJ N278 PAG130.
AC RC DE 1990/06/20 IN CJ T3 ANOXV PAG59.
Sumário: I - Na apreciação do pedido de concessão de apoio judiciário deve ter-se em conta o montante a despender pelo requerente.
II - Não basta que o requerente seja proprietário de vários bens imóveis se estes não produzem quaisquer rendimentos.
III - Não é de ponderar, para efeitos de concessão do apoio judiciário, que o requerente possa alienar bens imóveis que possua ou ainda que, com a sua garantia, possa contrair empréstimo para suportar as despesas com o processo.
IV - Na dúvida sobre a possibilidade económica do requerente poder pagar as despesas com a lide deve conceder-se o apoio judiciário.
Reclamações: