Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014676 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199505159550236 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 547/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1. CONST89 ART20 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/11/27 IN BMJ N301 PAG462. AC RL DE 1981/07/17 IN BMJ N314 PAG356. AC RL DE 1986/10/14 IN BMJ N365 PAG917. AC STJ DE 1978/06/08 IN BMJ N278 PAG130. AC RC DE 1990/06/20 IN CJ T3 ANOXV PAG59. | ||
| Sumário: | I - Na apreciação do pedido de concessão de apoio judiciário deve ter-se em conta o montante a despender pelo requerente. II - Não basta que o requerente seja proprietário de vários bens imóveis se estes não produzem quaisquer rendimentos. III - Não é de ponderar, para efeitos de concessão do apoio judiciário, que o requerente possa alienar bens imóveis que possua ou ainda que, com a sua garantia, possa contrair empréstimo para suportar as despesas com o processo. IV - Na dúvida sobre a possibilidade económica do requerente poder pagar as despesas com a lide deve conceder-se o apoio judiciário. | ||
| Reclamações: | |||