Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027527 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS PATRIMONIAIS INCAPACIDADE PERMANENTE JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200003140020066 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 254/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART564 ART566 ART805. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG919. AC STJ DE 1994/05/17 IN CJSTJ T2 ANOII PAG101. | ||
| Sumário: | I - Não é necessário que o lesado em acidente de viação demonstre que o grau de incapacidade permanente de que ficou afectado lhe reduza a capacidade de ganho para ser ressarcido por danos patrimoniais. II - Tem-se como ajustada a indemnização de 4.500.000$00 por danos patrimoniais se o lesado, ao tempo do acidente, tinha 18 anos de idade, ficou afectado com a incapacidade permanente de 20% e auferia o salário mensal de 47.400$00. III - Os juros moratórios são um castigo para quem não cumpre em devido tempo e a sua condenação a partir da citação não pode ser entendida como uma correcção monetária. IV - A correcção monetária só tem sentido se na indemnização fixada na sentença se escrever que esta é calculada na data da sua prolação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |