Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021730 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO LOGRADOURO SERVIDÃO DE PASSAGEM PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199707109750569 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 102/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART710 N2. CCIV66 ART1352. | ||
| Sumário: | I - Não invalida a acção de demarcação, a sua oportunidade, o facto de a faixa em discussão pelas partes se destinar exclusivamente a passagem ou ser considerada logradouro de prédios urbanos. | ||
| Reclamações: | |||