Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750569
Nº Convencional: JTRP00021730
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO
LOGRADOURO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199707109750569
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 102/95
Data Dec. Recorrida: 01/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART710 N2.
CCIV66 ART1352.
Sumário: I - Não invalida a acção de demarcação, a sua oportunidade, o facto de a faixa em discussão pelas partes se destinar exclusivamente a passagem ou ser considerada logradouro de prédios urbanos.
Reclamações: