Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230919
Nº Convencional: JTRP00007183
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RP199301209230919
Data do Acordão: 01/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 5873-2
Data Dec. Recorrida: 09/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311.
Sumário: De harmonia com o disposto no artigo 311, do Código de Processo Penal, o juiz não pode sindicar a acusação deduzida pelo Ministério Público, salvo se a considerar manifestamente infundada, caso em que a rejeitará.
Assim, o juiz não pode pura e simplesmente entender que o factualismo apontado na acusação
( formulada em processo comum ) não constitui crime, mas sim contravenção, e mandar autuar como processo de transgressão e designar data para o julgamento, devendo antes rejeitá-la por manifestamente infundada.
Reclamações: