Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410132
Nº Convencional: JTRP00001312
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
INDEMNIZAçãO
CESSãO DE POSIçãO CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199110010410132
Data do Acordão: 10/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART424 N1 ART798 ART799 N1 ART238 N1 ART393 N3.
Sumário: I- Ha cessão da posição contratual quando um dos outorgantes de um contrato bilateral transmite a terceiro, com o consentimento do outro contraente, o complexo dos direitos e obrigações que lhe advieram do contrato-base.
II- A responsabilidade do devedor pelo não cumprimento da obrigação emergente de contrato depende da existencia de culpa, cuja ausencia lhe cabe provar, que consiste num comportamento reprovado por lei (a qual reprova o que e contrario ao cumprimento da obrigação quando ele e devido a falta de diligencia ou a dolo do devedor).
III- Na interpretação dos negocios formais e admissivel o recurso a elementos exteriores ao contexto do documento.
Reclamações: