Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00031792 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | PERDÃO DE PENA PENA DE PRISÃO PRISÃO SUBSIDIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200106060041330 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 246/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/30/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 29/99 DE 1999 ART1 N3. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 1 n.3 da Lei n.29/99, apenas a pena de prisão é susceptível de perdão. II - Mas também a pena da prisão subsidiária pode ser perdoada depois de esgotada a possibilidade de execução patrimonial relativa à respectiva multa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |