Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041330
Nº Convencional: JTRP00031792
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: PERDÃO DE PENA
PENA DE PRISÃO
PRISÃO SUBSIDIÁRIA
Nº do Documento: RP200106060041330
Data do Acordão: 06/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 246/99
Data Dec. Recorrida: 05/30/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 29/99 DE 1999 ART1 N3.
Sumário: I - Nos termos do artigo 1 n.3 da Lei n.29/99, apenas a pena de prisão é susceptível de perdão.
II - Mas também a pena da prisão subsidiária pode ser perdoada depois de esgotada a possibilidade de execução patrimonial relativa à respectiva multa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: