Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025002 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA EXECUTADO FALTA DE NOTIFICAÇÃO SOCIEDADE ANÓNIMA ACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199905179950461 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 579/97-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART193 ART200 ART201 N1 ART833 N1 ART834 N1 ART836 N1 B ART838 ART848 ART856. | ||
| Sumário: | I - A falta de notificação ao executado do requerimento em que o exequente requer que lhe seja devolvido o direito de nomeação de bens à penhora não constitui nulidade. II - As acções representativas do capital das sociedades anónimas não são bens móveis, mas títulos de crédito ou direitos, que não poderão ser nomeados à penhora pela executada que seja titular de bens móveis ou imóveis. | ||
| Reclamações: | |||