Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950461
Nº Convencional: JTRP00025002
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
EXECUTADO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
SOCIEDADE ANÓNIMA
ACÇÕES
Nº do Documento: RP199905179950461
Data do Acordão: 05/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 579/97-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART193 ART200 ART201 N1 ART833 N1 ART834 N1 ART836 N1 B ART838 ART848 ART856.
Sumário: I - A falta de notificação ao executado do requerimento em que o exequente requer que lhe seja devolvido o direito de nomeação de bens à penhora não constitui nulidade.
II - As acções representativas do capital das sociedades anónimas não são bens móveis, mas títulos de crédito ou direitos, que não poderão ser nomeados à penhora pela executada que seja titular de bens móveis ou imóveis.
Reclamações: