Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032988 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200209190231029 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DI CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Sumário: | A incapacidade permanente parcial, nos casos em que não seja geradora de perda de ganho, deve ser vista com autonomia em relação aos demais danos, traduzindo-se numa diminuição da integridade física, com lesão de interesses de ordem material e espiritual (incapacidade funcional, desvalor na pessoa do lesado, maior esforço no desempenho do trabalho...) que deve ser ressarcida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |