Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231029
Nº Convencional: JTRP00032988
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
Nº do Documento: RP200209190231029
Data do Acordão: 09/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DI CIV - DIR RESP CIV.
Sumário: A incapacidade permanente parcial, nos casos em que não seja geradora de perda de ganho, deve ser vista com autonomia em relação aos demais danos, traduzindo-se numa diminuição da integridade física, com lesão de interesses de ordem material e espiritual (incapacidade funcional, desvalor na pessoa do lesado, maior esforço no desempenho do trabalho...) que deve ser ressarcida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: