Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003913 | ||
| Relator: | DIONISIO DE PINHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199201169120607 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 223/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEXTA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 N1. | ||
| Sumário: | Em expropriação por útilidade pública, o valor da indemnização é o que resulta das potencialidades que a utilização da coisa possa proporcionar, independentemente do uso feito pelo seu dono. | ||
| Reclamações: | |||