Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120607
Nº Convencional: JTRP00003913
Relator: DIONISIO DE PINHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199201169120607
Data do Acordão: 01/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 223/89
Data Dec. Recorrida: 06/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEXTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 N1.
Sumário: Em expropriação por útilidade pública, o valor da indemnização é o que resulta das potencialidades que a utilização da coisa possa proporcionar, independentemente do uso feito pelo seu dono.
Reclamações: