Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00003001 | ||
| Relator: | ANTONIO CABRAL | ||
| Descritores: | SUBTRACÇÃO DE DOCUMENTO MEDIDA DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199202269110794 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 166/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/27/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 ART72 ART231 N1. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B C. | ||
| Sumário: | I - Para a arguida cometer o crime de subtracção de documento bastava que o cheque estivesse preenchido e assinado, o que efectivamente aconteceu, pois so lhe faltava a data, sendo certo vir provado e constar da acusação que se apropriou do cheque que titulava a quantia de 2370000 escudos, quando o ofendido se lhe dirigiu para receber tal importancia. II - Não tendo a arguida antecedentes criminais, ficando com os filhos a seu cargo apos a morte do marido e tendo de gerir o seu estabelecimento comercial, sendo de modesta situação economica, a pena de 24 meses de prisão e 80 dias de multa e exagerada, reduzindo-se para 12 meses de prisão e 40 dias de multa a taxa de 3000 escudos ou, em alternativa, 26 dias de prisão. III - Ao contrario do que decidiu a sentença recorrida, entende-se não ser de suspender a execução da pena por inexistencia dos respectivos pressupostos uma vez que, tendo a arguida negado os factos que lhe são imputados, não e de concluir que a simples censura dos mesmos e a ameaça da pena sejam suficientes para a afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de prevenção e reprovação do crime. IV - Nos termos do art. 14 n. 1 b) e c) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, perdoa-se toda a pena de prisão e metade do valor da multa, ficando reduzida a prisão alternativa desta a 13 dias. | ||
| Reclamações: | |||