Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006632 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199001100408791 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART11 ART7 ART5. CCIV66 ART496 N1. CPC61 ART661 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/07/16 IN BMJ N209 PAG111. | ||
| Sumário: | I - Sendo o acidente simultaneamente de viação e de trabalho, as respectivas indemnizações não se cumulam, antes se complementam. II - No entanto, ao fixar a indemnização por acidente de viação, o tribunal comum não tem que proceder ao desconto das quantias eventualmente recebidas a título de indemnização laboral pelo lesado. III - Em tal caso, não está a respectiva seguradora impedida, de, em acção própria, reclamar a restituição do indevidamente recebido pelo lesado se este, na fase do pagamento da indemnização, não aceitar o desconto do recebido a título de acidente de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||