Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009417 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO SUBLOCAÇÃO FALTA DE NOTIFICAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ÓNUS DA PROVA LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199306079241036 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3050/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 G ART1093 N1 F. | ||
| Sumário: | I - A falta de comunicação ao senhorio da sublocação da coisa arrendada torna ineficaz essa sublocação e constitui fundamento de resolução do contrato de arrendamento. II - Cabe ao arrendatário o ónus da prova do facto de ter sido feita aquela comunicação. III - A respectiva acção de despejo tem de ser intentada apenas contra o arrendatário. | ||
| Reclamações: | |||