Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9241036
Nº Convencional: JTRP00009417
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
SUBLOCAÇÃO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ÓNUS DA PROVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199306079241036
Data do Acordão: 06/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 3050/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 G ART1093 N1 F.
Sumário: I - A falta de comunicação ao senhorio da sublocação da coisa arrendada torna ineficaz essa sublocação e constitui fundamento de resolução do contrato de arrendamento.
II - Cabe ao arrendatário o ónus da prova do facto de ter sido feita aquela comunicação.
III - A respectiva acção de despejo tem de ser intentada apenas contra o arrendatário.
Reclamações: