Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410491
Nº Convencional: JTRP00015835
Relator: ANTAS DE BARROS
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
PLURALIDADE DE TITULARES DO DIREITO
CRÉDITO
PRESUNÇÃO
IGUALDADE
COMPARTICIPAÇÃO
Nº do Documento: RP199512199410491
Data do Acordão: 12/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART516.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/07/07 IN BMJ N269 PAG136.
AC RE DE 1989/11/09 IN CJ T5 ANOXIV PAG255.
Sumário: I - No depósito bancário, o direito dos depositantes oposto à entidade bancária assume-se com a natureza de um crédito sobre esta.
II - Tratando-se de uma conta de depósito em nome de duas pessoas, que ficam com o direito de a movimentar, a mesma regula-se pelos princípios da solidariedade activa.
III - Não resultando da relação jurídica entre os condepositários que as suas quotas são diferentes, é de presumir que nas mesmas comparticipam em partes iguais.
Reclamações: