Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015835 | ||
| Relator: | ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO PLURALIDADE DE TITULARES DO DIREITO CRÉDITO PRESUNÇÃO IGUALDADE COMPARTICIPAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199512199410491 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART516. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/07/07 IN BMJ N269 PAG136. AC RE DE 1989/11/09 IN CJ T5 ANOXIV PAG255. | ||
| Sumário: | I - No depósito bancário, o direito dos depositantes oposto à entidade bancária assume-se com a natureza de um crédito sobre esta. II - Tratando-se de uma conta de depósito em nome de duas pessoas, que ficam com o direito de a movimentar, a mesma regula-se pelos princípios da solidariedade activa. III - Não resultando da relação jurídica entre os condepositários que as suas quotas são diferentes, é de presumir que nas mesmas comparticipam em partes iguais. | ||
| Reclamações: | |||