Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020930
Nº Convencional: JTRP00031054
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ARROLAMENTO
REQUISITOS
INTERESSE PROTEGIDO
Nº do Documento: RP200012190020930
Data do Acordão: 12/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 146/98
Data Dec. Recorrida: 05/30/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART422.
Sumário: Um arrolamento apenas pode ser requerido por quem tenha interesse na conservação dos bens ou documentos e não o tem o filho que a apenas tem um interesse afectivo que os bens se conservem no património dos pais, seus proprietários.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: