Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931261
Nº Convencional: JTRP00027309
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
RISCO ESPECÍFICO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: RP199911119931261
Data do Acordão: 11/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 63/97
Data Dec. Recorrida: 01/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART238 N1 ART236 N1 N2.
CCOM888 ART429 ART426.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/03/03 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG102.
Sumário: I - O contrato de seguro de doença individual - cuja garantia funcionava imediatamente no caso de acidente mas que, segundo cláusula expressa e para outros casos só funcionaria 60 dias após a subscrição - não cobre a assistência hospitalar motivada por doença ocorrida no período de carência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: