Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0122993
Nº Convencional: JTRP00012668
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199003200122993
Data do Acordão: 03/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N3 ART264 N1.
Sumário: I - A impossibilidade de se obter a adequada fundamentação das respostas aos quesitos, prevista no artigo 712, n. 3 do Código de Processo Civil, não implica em caso algum a anulação do julgamento, mas antes o encerramento puro e simples do incidente suscitado.
II - O seguimento do incidente, que depende "ab initio" de requerimento do interessado, está também na disponibilidade do mesmo interessado.
Reclamações: