Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012668 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199003200122993 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N3 ART264 N1. | ||
| Sumário: | I - A impossibilidade de se obter a adequada fundamentação das respostas aos quesitos, prevista no artigo 712, n. 3 do Código de Processo Civil, não implica em caso algum a anulação do julgamento, mas antes o encerramento puro e simples do incidente suscitado. II - O seguimento do incidente, que depende "ab initio" de requerimento do interessado, está também na disponibilidade do mesmo interessado. | ||
| Reclamações: | |||