Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0320654
Nº Convencional: JTRP00036032
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
REEMBOLSO
Nº do Documento: RP200303180320654
Data do Acordão: 03/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART512 ART514 ART589.
L 100/97 DE 1997/09/13.
Sumário: Provado que a seguradora laboral efectuou determinados pagamentos "como um dos vários responsáveis perante o lesado (os seus herdeiros), numa relação de solidariedade passiva, ainda que imperfeita (artigos 512, 514 e 589 do Código Civil)", haveria a seguradora estradal (do veículo causador do sinistro) de deduzir, na indemnização (4.000 contos - artigo 508 do Código Civil) em que foi condenada a pagar à viúva da vítima, as quantias que ela já havia recebido por via laboral, pelo que, não o tendo feito, a sua responsabilidade para com aquela mantém-se.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: