Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036032 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO REEMBOLSO | ||
| Nº do Documento: | RP200303180320654 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART512 ART514 ART589. L 100/97 DE 1997/09/13. | ||
| Sumário: | Provado que a seguradora laboral efectuou determinados pagamentos "como um dos vários responsáveis perante o lesado (os seus herdeiros), numa relação de solidariedade passiva, ainda que imperfeita (artigos 512, 514 e 589 do Código Civil)", haveria a seguradora estradal (do veículo causador do sinistro) de deduzir, na indemnização (4.000 contos - artigo 508 do Código Civil) em que foi condenada a pagar à viúva da vítima, as quantias que ela já havia recebido por via laboral, pelo que, não o tendo feito, a sua responsabilidade para com aquela mantém-se. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |