Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330194
Nº Convencional: JTRP00011182
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP199403229330194
Data do Acordão: 03/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR RESP CIV.
Sumário: Deve ser considerado culpado exclusivo pela produção do acidente, o condutor que provem de uma estrada secundária e não respeita o sinal de "STOP".
Reclamações: