Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420717
Nº Convencional: JTRP00014554
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
PEDIDO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199507069420717
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 3754
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A.
Sumário: I - É inepta, por falta da concretização do objecto, a petição inicial em que o Autor formula o pedido de condenação do Réu a devolver-lhe
" a totalidade das acções " de uma sociedade
" que se encontram na sua posse e detenção ", uma vez que se desconhece quantas e que acções são.
Reclamações: