Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014554 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL PEDIDO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199507069420717 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3754 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 A. | ||
| Sumário: | I - É inepta, por falta da concretização do objecto, a petição inicial em que o Autor formula o pedido de condenação do Réu a devolver-lhe " a totalidade das acções " de uma sociedade " que se encontram na sua posse e detenção ", uma vez que se desconhece quantas e que acções são. | ||
| Reclamações: | |||