Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410667
Nº Convencional: JTRP00014020
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
MENOR
TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: RP199503209410667
Data do Acordão: 03/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART122 N1 ART123 N2 N3 ART13.
DL 64-A/89 DE 27/02.
CCT PARA O CALÇADO IN BTE 17/78 CLAUS31.
Sumário: I - Um Contrato Colectivo de trabalho que restringe a possibilidade de um menor celebrar um contrato de trabalho a prazo é legal na medida em que estabelece um tratamento mais favorável para o trabalhador.
Reclamações: