Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220147
Nº Convencional: JTRP00005185
Relator: VICTOR BRITES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199210159220147
Data do Acordão: 10/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 231/90-7
Data Dec. Recorrida: 02/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - ACES DIR.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART23.
CONST76 ART20.
CPC67 ART477 N1 ART838 ART862 ART863.
DL 387-B/87 ART26 N2 ART7 N4 ART23 N1 N2 N3.
Sumário: I - Não é evidente que a defesa do executado, requerente de apoio judiciário, não poderá proceder se ainda há diligências a praticar na execução para as quais ele vai ser notificado e poderá deduzir oposição.
II - O despacho que indefere um pedido de apoio judiciário poderá ser substituído por outro que convide o requerente a apresentar novo e mais bem fundamentado requerimento.
Reclamações: