Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005185 | ||
| Relator: | VICTOR BRITES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199210159220147 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 231/90-7 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - ACES DIR. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART23. CONST76 ART20. CPC67 ART477 N1 ART838 ART862 ART863. DL 387-B/87 ART26 N2 ART7 N4 ART23 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Não é evidente que a defesa do executado, requerente de apoio judiciário, não poderá proceder se ainda há diligências a praticar na execução para as quais ele vai ser notificado e poderá deduzir oposição. II - O despacho que indefere um pedido de apoio judiciário poderá ser substituído por outro que convide o requerente a apresentar novo e mais bem fundamentado requerimento. | ||
| Reclamações: | |||