Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020823
Nº Convencional: JTRP00029311
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: FALÊNCIA
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
HIPOTECA
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RP200010030020823
Data do Acordão: 10/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 228/97
Data Dec. Recorrida: 01/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART759 N1.
CPEREF93 ART152.
Sumário: Na graduação de créditos, o crédito do titular do direito de retenção deve ser graduado, para ser pago pelo produto da venda do imóvel retido, antes do credor garantido por hipoteca sobre o mesmo imóvel.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: