Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930090
Nº Convencional: JTRP00025201
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
SOCIEDADE ANÓNIMA
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RP199902049930090
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 671-A/98
Data Dec. Recorrida: 10/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART28 N1 N2.
CSC86 ART490 N2 N3.
Sumário: I - Em acção de providência cautelar não especificada, em que se pede que « a requerida se abstenha de proceder à escritura pública da aquisição compulsiva das acções da sociedade detidas pelos accionistas que não aceitarem a oferta :, não se verifica a situação de litisconsórcio necessário porquanto, sendo a requerida uma sociedade anónima - em que poderá haver uma pluralidade de accionistas não conhecidos
( anónimos ) -, não teria cabimento que a presente providência só pudesse ser requerida com a presença necessária de todos esses accionistas.
Reclamações: