Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025201 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA SOCIEDADE ANÓNIMA LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199902049930090 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 671-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART28 N1 N2. CSC86 ART490 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Em acção de providência cautelar não especificada, em que se pede que « a requerida se abstenha de proceder à escritura pública da aquisição compulsiva das acções da sociedade detidas pelos accionistas que não aceitarem a oferta :, não se verifica a situação de litisconsórcio necessário porquanto, sendo a requerida uma sociedade anónima - em que poderá haver uma pluralidade de accionistas não conhecidos ( anónimos ) -, não teria cabimento que a presente providência só pudesse ser requerida com a presença necessária de todos esses accionistas. | ||
| Reclamações: | |||